Nos primeiros minutos da madrugada de ontem, o senador Rogério Marinho protocolou uma PEC. O texto se opõe à tendência na Câmara de manter a jornada de seis dias por semana, propondo a flexibilização da carga horária entre empresas e trabalhadores. A proposição será encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça.
A PEC altera o artigo 7º da Constituição para permitir que o trabalhador escolha entre a CLT tradicional e um regime flexível. O contrato individual pode prevalecer sobre negociações coletivas, em esquemas de compensação e redução de jornada. Direitos como férias e FGTS seriam proporcionais à carga horária efetiva.
No regime flexível, o valor da hora trabalhada seria atrelado ao salário mínimo ou ao piso da categoria, com base em uma jornada de até 44 horas semanais. A proposta também prevê que férias, 13º salário e FGTS acompanhem a proporcionalidade da jornada escolhida.
Pontos-chave da PEC de Rogério Marinho
A proposta autoriza que o contrato individual defina a jornada, desde que respeitado o teto semanal da Constituição. Justifica ampliar a autonomia do trabalhador e modernizar relações de trabalho, associando remuneração à jornada de forma proporcional.
Críticas indicam que a PEC desloca o eixo de proteção do trabalhador para a negociação individual, reduzindo o papel das negociações coletivas. Ela seria mais favorável a trabalhadores com maior poder de barganha e poderia fragilizar categorias mais vulneráveis.
A proposta contrasta com a PEC 5×2, que mantém dois dias consecutivos de descanso semanal obrigatório. Enquanto Marinho defende maior flexibilidade, a 5×2 prioriza proteção a saúde e segurança, reduzindo riscos de longas jornadas.
Contexto e desdobramentos esperados
A leitura das duas propostas sugere um debate sobre o papel do Estado nas relações de trabalho e o equilíbrio entre liberdade contratual e proteção social. O Congresso deverá ouvir dados sobre impactos econômicos, produtividade e custos operacionais.
Especialistas destacam que a adoção de modelos com maior flexibilidade pode exigir reorganização de turnos e contratação adicional. Já o modelo 5×2 aponta para padrões de descanso que se aproximam de políticas de proteção ao trabalhador.
A decisão sobre as duas propostas pode influenciar o funcionamento de setores que operam em escala contínua, como comércio, serviços e indústria, com efeitos diretos na remuneração, horas trabalhadas e direitos trabalhistas.
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