O STF validou nesta quinta-feira (28) mudanças na Lei de Improbidade Administrativa que restringem as hipóteses de punição. A decisão ocorreu por maioria, reafirmando que apenas condutas previstas no texto podem ser responsabilizadas. A alteração foi aprovada pelo Congresso em 2021 e visava reduzir insegurança jurídica.
A corte manteve que a intencionalidade das condutas é necessária para caracterizar improbidade. Ao contrário da esfera penal, a lei não prevê prisão, mas permite perda de função pública, suspensão de direitos políticos e ressarcimento de prejuízos.
A sequência de ações no plenário envolve três processos e quase 20 questionamentos sobre a reforma. Os casos são relatados pelos ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça, e o julgamento começou em setembro do ano passado, sendo interrompido para vista de Moraes.
Nessa sessão, Dias Toffoli pediu vista apenas sobre a questão de que agentes condenados perdem o cargo apenas se ocupavam a função na qual cometeram as condutas. O tema deve retornar a julgamento em junho.
Entre as alterações discutidas, estão o abrandamento das sanções, a redução dos prazos de prescrição e a responsabilização de agentes públicos que recebam benefícios indiretos de atos de improbidade. Moraes destacou que a lei passou a ter um rol de condutas taxativo, mudando a lógica do texto anterior.
O ministro Edson Fachin defendeu que uma lei com alcance mais amplo facilita o controle da administração pública, enquanto Cristiano Zanin entrou pela linha de maior precisão na responsabilização, defendendo tipos fechados de improbidade.
Também ficou definido que acionistas, sócios ou diretores de empresas que obtiverem benefícios indiretos com atos de improbidade devem ser responsabilizados. Moraes apontou que nem sempre há enriquecimento ilícito, mas a responsabilização pode ocorrer ainda assim.
A sessão tratou ainda de uma decisão sobre outra ação de ataque à legislação. A ADI 6678, apresentada pelo PSB, pedia equiparar atos dolosos a falhas, como atraso na prestação de contas. Como o trecho já havia sido alterado, os ministros entenderam que não havia necessidade de julgamento, mantendo a exigência de dolo para responsabilização.
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