O projeto de lei, aprovado pela Câmara, permite que empresas aéreas estrangeiras operem voos domésticos na Amazônia Legal sem constituir uma subsidiária brasileira. A ideia é ampliar a oferta e reduzir custos, mas o tema ainda segue para o Senado.
Especialistas avaliam que a medida pode não enfrentar o principal gargalo da aviação regional. Diz-se que o foco está desviado do fortalecimento da aviação regional brasileira.
Para Augusto Cesar Barreto Rocha, professor da UFAM, o problema da Amazônia não é a concorrência internacional, e sim a ausência de empresas nacionais de pequeno e médio porte para rotas de baixa densidade.
Segundo ele, empresas estrangeiras tendem a disputar rotas já lucrativas operadas por companhias nacionais, sem ampliar a conectividade dos municípios do interior amazônico.
O professor defende um caminho regulatório que envolva o fomento a pequenas empresas nacionais, com aeronaves de menor porte, conectando interiores às capitais e alimentando as grandes companhias.
Ele cita políticas públicas como financiamento para aquisição de aeronaves, concessões regionais com exclusividade temporária, fiscalização mais rigorosa da ANAC e mecanismos de teto tarifário.
Dados da ANAC apontam que o custo médio das passagens na região Norte fica acima da média nacional. Voar do Norte para o Norte tem custo de cerca de R$ 0,87 por km, ante R$ 0,51 no Brasil.
Preocupações geopolíticas e regulatórias também são levantadas em relação à abertura do espaço aéreo amazônico a empresas estrangeiras.
Regulação e impactos
Juliano Noman, presidente da ABEAR, questiona se o projeto alcançará seus objetivos e aponta dúvidas sobre regras operacionais e de segurança que precisam ser aprofundadas.
Ele pergunta quem ficará responsável pela manutenção das aeronaves, como ficará a regra de piloto e jornadas, se valerão medidas atuais ou novas, e se haverá espaço para piloto que não fala português.
Noman também pontua a necessidade de garantir isonomia regulatória entre empresas nacionais e estrangeiras.
Entre na conversa da comunidade