Diante de um caso em Mauá, na Grande São Paulo, o STJ decidiu, por unanimidade, encerrar uma ação penal contra uma mulher acusada de aborto. A decisão reconhece que a investigação teve origem numa quebra de sigilo médico ilegal.
A paciente, grávida de cinco meses, buscou atendimento em um hospital público municipal após usar medicamentos abortivos e sentir mal-estar. O feto, expulsado, foi guardado pela mulher em casa.
A médica que atendeu a paciente informou à polícia o ocorrido, que resultou na investigação e na denúncia por autoaborto. O feto recolhido na residência deu início ao processo.
Decisão do STJ e fundamentos legais
O STJ manteve o entendimento de que médicos não podem denunciar informações obtidas no atendimento de aborto, salvo exceções previstas em lei. A Sexta Turma aplicou a teoria dos frutos da árvore envenenada ao caso.
A Defensoria Pública de São Paulo comemorou o veredito, ao defender que o episódio evidencia desigualdade social. A instituição argumenta que mulheres pobres com acesso ao SUS enfrentam maior criminalização.
A defesa da paciente argumentou que a denúncia partiu de irregularidade na obtenção de provas. O processo tramita em segredo de Justiça, sem previsão de conclusão no momento.
Entre na conversa da comunidade