O Carf manteve a multa e a cobrança de imposto contra o senador Ciro Nogueira (PP-PI) por suposta propina ligada à Lava Jato. O recurso foi analisado em dezembro, com acórdão publicado em maio, mantendo o crédito tributário referente a valores estimados no passado.
A decisão envolve acusação de que Nogueira recebeu recursos de J&F e da UTC Engenharia, ligados a contratos com a Petrobras, segundo relatório fiscal do Carf, ligado ao Ministério da Fazenda. A defesa sustenta nulidade da autuação e falta de lastro probatório mínimo.
O Carf, em sua análise, afirmou que houve independência entre as esferas penal e administrativa e que o crédito tributário se apoia no conjunto de provas, não apenas em delações. Todos os conselheiros acompanharam o voto da relatora Lílian Cláudia de Souza.
O senador nega as acusações e informou que vai recorrer. Ele afirmou que já houve arquivamento de denúncias contra ele no STF e que continuará defendendo sua lisura, tanto no Carf quanto na Justiça comum.
De acordo com a defesa, as acusações já foram alvo de inquérito no STF, que foi encerrado sem imputações. O Carf manteve, no entanto, a cobrança de imposto e a multa, ainda que com redução no cálculo final.
Em 2018, a multa, o imposto devido e os juros somavam aproximadamente R$ 6,27 milhões. O valor atualizado não foi detalhado pela decisão divulgada pelo Carf.
Nas últimas semanas, o senador voltou a ser alvo de investigações da Operação Compliance Zero, sobre suposto esquema de fraude envolvendo o Banco Master. A PF aponta uso de seu mandato para beneficiar interesses de empresário.
A defesa de Nogueira criticou ações da PF, alegando que o senador não participou de atividades ilícitas. A assessoria reiterou que os desdobramentos serão objeto de novos recursos, no Carf e, se necessário, na Justiça.
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