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Ministros criticam sigilo processual e rejeitam abrir dados à seguradora

Ministros do STJ criticam segredo de Justiça em caso com seguradora e defendem revisão regimental para restringir sigilo em hipóteses não previstas em lei

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Durante a sessão da 3ª turma do STJ, nesta terça-feira, 2, ministros questionaram a concessão de segredo de Justiça em processo envolvendo uma seguradora. O caso tratava da cobertura securitária para segurado portador de HIV. A discussão foi sobre a aplicação do sigilo em hipóteses sem amparo legal.

Moura Ribeiro comentou que a proteção da intimidade poderia justificar-se apenas para a parte beneficiária, e não para a seguradora. Ele observou a ideia de ocultar a identidade da empresa nos autos com ressalva.

Nancy Andrighi sugeriu levar o tema à comissão de regimento interno do STJ. A ideia é explorar mecanismos para evitar sigilo em situações não previstas na lei.

Daniela Teixeira concordou com a revisão das normas internas sobre o segredo de Justiça. Ela defende que o regimento possa impedir adoção indiscriminada da medida.

Andrighi ressaltou que, mesmo em algumas circunstâncias, a proteção de dados da parte não se aplica automaticamente às empresas. Ela destacou que, neste caso, o sigilo pode caber para a parte, mas não para a seguradora.

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