Durante a sessão da 3ª turma do STJ, nesta terça-feira, 2, ministros questionaram a concessão de segredo de Justiça em processo envolvendo uma seguradora. O caso tratava da cobertura securitária para segurado portador de HIV. A discussão foi sobre a aplicação do sigilo em hipóteses sem amparo legal.
Moura Ribeiro comentou que a proteção da intimidade poderia justificar-se apenas para a parte beneficiária, e não para a seguradora. Ele observou a ideia de ocultar a identidade da empresa nos autos com ressalva.
Nancy Andrighi sugeriu levar o tema à comissão de regimento interno do STJ. A ideia é explorar mecanismos para evitar sigilo em situações não previstas na lei.
Daniela Teixeira concordou com a revisão das normas internas sobre o segredo de Justiça. Ela defende que o regimento possa impedir adoção indiscriminada da medida.
Andrighi ressaltou que, mesmo em algumas circunstâncias, a proteção de dados da parte não se aplica automaticamente às empresas. Ela destacou que, neste caso, o sigilo pode caber para a parte, mas não para a seguradora.
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