Durante a sessão de julgamento no STF, o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, barr a sustentação oral do procurador Diogo Lopes, da prefeitura do Rio de Janeiro. O impedimento ocorreu por descumprimento de regras formais e regimentais. A decisão ocorreu sem adiantar o mérito do agravo.
Fachin apontou a ausência da beca preta, traje obrigatório para advogados no plenário. O ministro disse que o procurador não estava trajando a vestimenta exigida, mas poderia acompanhar o julgamento. O impedimento teve como base normas internas do STF.
Regra processual e vestimenta: Além da falha de traje, Fachin enfatizou que o pedido violava o Regimento Interno da Corte, pois o tipo de recurso analisado, agravo, não admite sustentação oral. A decisão impede de seguir com a sustentação no momento.
Diogo Lopes, representante do município do Rio, participou da sessão sem chance de exposição oral naquele momento. A decisão de Fachin segue o rito regimental e não sinaliza o mérito do agravo. A cobertura completa pode ser acompanhada nos comunicados oficiais da Justiça. Fonte: Agência Brasil.
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