O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu do Tesouro Nacional, em 1º de dezembro, o repasse de R$ 4,9 bilhões do Fundo Eleitoral para as eleições de 2026. O recebimento permitirá a distribuição aos diretórios nacionais segundo critérios já estabelecidos.
Em seguida, o TSE deve divulgar os valores destinados a cada partido, conforme as regras vigentes. O Fundo Eleitoral, criado em 2017, funciona com recursos públicos e depende da LOA para o seu dimensionamento anual.
Origem e objetivo do Fundo
O FEFC foi criado após a proibição de doações de pessoas jurídicas, com o objetivo de reduzir influências privadas no processo eleitoral. A consultora Flávia Magalhães ressalta que a finalidade é financiar campanhas com recursos do Estado.
Distribuição e regras
A divisão segue uma resolução de 2019: 2% aos partidos registrados; 35% aos que possuem deputado federal; 48% pela bancada de deputados e 15% pela bancada de senadores nos primeiros quatro anos de mandato. O cálculo usa resultados de 2022, com retotalizações até 1º de junho.
Contexto recente
Em 2024, 29 partidos receberam o montante de R$ 4,9 bilhões, com o PL à frente (17,87%), seguido por PT (12,49%), União, PSD, PP e MDB. Parte dos repasses deve ser devolvida ao Tesouro caso não seja utilizada.
Críticas e debates
A distribuição interna pelos diretórios é alvo de críticas, já que cada legenda decide como distribuir entre candidatos. Há propostas de modificar ou reduzir o Fundão, incluindo passos para devolução em cassação de registro ou mandato.
Projetos em pauta
Projetos no Senado buscam reduzir o valor ou congelar montante até 2042, além de formalizar a devolução de recursos em casos de inelegibilidade. Na Câmara, propostas discutem distribuição igualitária ou até extinção do Fundo Eleitoral.
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