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Projeto aprovado sobre aborto legal em menores altera prática

Senado susta diretrizes do Conanda para aborto legal em menores; direito permanece no Código Penal, mas atendimento passa a depender de cada hospital sem protocolo único

Violência sexual contra crianças cresceu mais de 4 vezes em 11 anos
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O Senado aprovou, nesta terça-feira (2), o PDL 3/2025, que susta a Resolução 258/2024 do Conanda sobre o atendimento ao aborto legal em casos de violência sexual envolvendo crianças e adolescentes. A decisão não muda o Código Penal, mas retira as diretrizes de acesso no sistema público de saúde. O texto seguirá para promulgação pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre.

O objetivo é encerra o protocolo nacional que orientava como o aborto legal deveria ser acessado por menores. Com a suspensão, a lei permanece válida, mas a rede pública não terá um conjunto único de regras para o atendimento. A decisão foi aprovada de forma simbólica, sem registro nominal de votos.

O que muda na prática

Sem as diretrizes do Conanda, hospitais e municípios passam a atuar de forma autônoma, segundo a legislação vigente. Caso haja violência sexual, o fluxo de atendimento pode variar conforme a unidade de saúde e a região. A decisão não impede o direito já previsto no Código Penal, mas altera o funcionamento da rede de proteção.

O Conanda defendia uma integração entre saúde, assistência social, segurança e Justiça para reduzir atrasos e obstáculos. Com a retirada, não há um protocolo nacional único que regulamente esse atendimento. Especialistas apontam potencial incremento de insegurança e demora no acesso ao aborto legal em menores.

Contexto jurídico relevante

O Código Penal tipifica o aborto como crime em alguns casos, com exceções previstas no artigo 128. O PDL 3/2025 susta apenas a norma administrativa que orientava o atendimento, não revogando a legislação penal. A diferença entre derrogar uma norma infralegal e alterar um dispositivo legal é técnica, mas com impacto prático para vítimas.

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