O STF derrubou, nesta quarta-feira (3), a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. A decisão vale para casos cuja concessão depende do tempo de exposição, sem necessidade de atingir uma idade específica.
Por maioria, ficou estabelecido que o segurado pode se aposentar após cumprir o tempo mínimo de exposição, que varia entre 15, 20 ou 25 anos conforme a atividade exercida. A reforma de 2019, em vigor, passa a permitir esse cálculo sem idade mínima.
A posição inicial foi defendida pelo ministro André Mendonça, que afirmou que a idade mínima desvirtua o objetivo da aposentadoria especial, criada para proteger trabalhadores expostos a riscos. Ele também manteve as regras de cálculo previstas pela Emenda 103/2019.
Entre os votos, Luís Roberto Barroso, relator, já havia sinalizado apoio às mudanças da reforma. A bancada formada por Barroso, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux acompanhou esse entendimento. Fachin e Rosa Weber defenderam invalidação da idade mínima e também das novas regras.
Divergências sobre o tema seguem: Fachin e Weber sustentaram a invalidação tanto da idade mínima quanto das regras de cálculo. Assim, a aposentadoria especial volta a depender apenas do tempo de exposição, enquanto permanecem válidas alterações da reforma ligadas ao cálculo do benefício e à impossibilidade de converter tempo especial em tempo comum para períodos após a emenda.
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