Em Alta Eleições 2026 PolíticaNotíciasAcontecimentos internacionaisPessoasConflitoseconomiaFutebol

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

STF derruba idade mínima para aposentadoria especial por insalubridade

STF derruba idade mínima na aposentadoria especial por insalubridade; permanece exigência de tempo de exposição e regras de cálculo da Reforma

Sessão plenária do STF
0:00
Carregando...
0:00

O STF derrubou, nesta quarta-feira (3), a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. A decisão vale para casos cuja concessão depende do tempo de exposição, sem necessidade de atingir uma idade específica.

Por maioria, ficou estabelecido que o segurado pode se aposentar após cumprir o tempo mínimo de exposição, que varia entre 15, 20 ou 25 anos conforme a atividade exercida. A reforma de 2019, em vigor, passa a permitir esse cálculo sem idade mínima.

A posição inicial foi defendida pelo ministro André Mendonça, que afirmou que a idade mínima desvirtua o objetivo da aposentadoria especial, criada para proteger trabalhadores expostos a riscos. Ele também manteve as regras de cálculo previstas pela Emenda 103/2019.

Entre os votos, Luís Roberto Barroso, relator, já havia sinalizado apoio às mudanças da reforma. A bancada formada por Barroso, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux acompanhou esse entendimento. Fachin e Rosa Weber defenderam invalidação da idade mínima e também das novas regras.

Divergências sobre o tema seguem: Fachin e Weber sustentaram a invalidação tanto da idade mínima quanto das regras de cálculo. Assim, a aposentadoria especial volta a depender apenas do tempo de exposição, enquanto permanecem válidas alterações da reforma ligadas ao cálculo do benefício e à impossibilidade de converter tempo especial em tempo comum para períodos após a emenda.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais