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Caso Henry Borel: perdão judicial concedido a Monique

Perdão judicial afasta sanção penal de Monique Medeiros após desclassificação para homicídio culposo e reconhecimento de tortura por omissão

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A sentença do caso Henry Borel chegou a um desfecho parcial que alterou o destino de Monique Medeiros. Embora o Conselho de Sentença tenha reconhecido a responsabilidade por tortura por omissão e desclassificado homicídio doloso para homicídio culposo, Monique recebeu perdão judicial, instituto que afasta a pena mesmo com o reconhecimento do crime.

A magistrada Elizabeth Machado Louro aplicou o perdão judicial durante a leitura da sentença, na madrugada desta quinta-feira, após 11 dias de julgamento no II Tribunal do Júri do Rio de Janeiro. Monique foi condenada a 1 ano e 4 meses de detenção, mas a juíza entendeu que não havia necessidade de punição adicional.

O que é o perdão judicial

O perdão judicial, previsto no Código Penal, autoriza o juiz a deixar de aplicar a pena mesmo após o reconhecimento da infração. Trata-se de medida excepcional em que o Estado admite o crime e a responsabilidade, mas considera que as consequências já foram suficientemente graves para evitar a sanção penal.

Não se confunde com absolvição: a sentença reconhece a prática do delito e a participação do acusado, mas afasta os efeitos punitivos da condenação.

Por que o benefício foi aplicado a Monique

Ao proferir a decisão, a magistrada entendeu que as consequências pessoais e sociais suportadas por Monique nos últimos anos superaram a finalidade da pena. A perda do filho, a repercussão nacional do caso, as agressões sofridas durante a prisão e o intenso escrutínio público foram citados como fatores relevantes.

Além disso, a juíza destacou que a reação social desproporcional, potencializada por expectativas em relação ao papel materno, representou uma resposta suficientemente severa do ponto de vista social.

Efeitos da decisão e possibilidades de recurso

Mesmo com o perdão judicial, a responsabilização penal de Monique não é anulada. O tribunal afastou o homicídio doloso e manteve a desclassificação para homicídio culposo, com a pena já cumprida no regime de prisão preventiva considerada suficiente.

No entanto, a sentença pode ser objeto de recursos. Ministério Público, defesa e assistência de acusação podem questionar aspectos como a desclassificação, o reconhecimento das teses do Conselho de Sentença e a própria concessão do perdão judicial. Os recursos serão analisados pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

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