Desde 7 de abril, o Brasil tem o Estatuto dos Direitos do Paciente, pela Lei nº 15.378/2026. A norma unifica direitos e deveres no SUS, no setor privado e nas operadoras de planos de saúde, com foco em decisões médicas. O objetivo é assegurar tratamento adequado e respeitar a autonomia.
Entre as novidades, está a Diretiva Antecipada de Vontade (DAV), documento em que o paciente registra por escrito suas preferências de tratamento. Ao ser registrado em cartório, a DAV passa a ser direito respeitado pela família e pelos profissionais de saúde.
A nova lei permite que o paciente decida quais tratamentos aceitar ou rejeitar em doenças graves ou em estado terminal, desde que haja documentação válida. O objetivo é evitar prolongamento do sofrimento em leito hospitalar sem benefício claro.
Elementos centrais da lei
A DAV valoriza a autonomia do paciente e orienta decisões médicas, com aplicação prática nos serviços de saúde. O documento exige registro formal para ter validade jurídica e pode orientar cirurgias, terapias e intervenções.
Melhorias defendidas por especialistas
Mayana Zatz, geneticista, afirma que a lei ainda pode ampliar direitos, como a opção pela morte assistida e o uso compassivo de medicamentos. Ela sugere aprovação mais ágil por comitês de ética e protocolos que priorizem o paciente.
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