Os filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio passaram a ter direito à pensão especial do INSS a partir de 29 de maio de 2026. O benefício tem o valor de um salário-mínimo e é regulamentado para atender comunidades em situação de vulnerabilidade social.
Podem receber a pensão menores de 18 anos cuja renda familiar per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo. Além de filhos biológicos, enteados, menores sob guarda e tutelados com dependência econômica também podem ter direito.
A solicitação deve ser feita pelo representante legal da criança ou do dependente, pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135. A documentação exige identificação oficial com foto e, para menores, comprovante do vínculo com a vítima por meio de auto de prisão em flagrante, denúncia, conclusão do inquérito ou decisão judicial.
Para dependentes da vítima, é necessário apresentar termo de guarda ou tutela provisória ou definitiva. O pagamento começa na data do requerimento e não retroage à data da morte da vítima.
Fonte: Agência Brasil, 29 de maio de 2026. Adaptado para o conteúdo do Poder360.
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