Durante o julgamento da 3ª turma do STJ nesta terça-feira, 9, a ministra Nancy Andrighi questionou um advogado que, da tribuna, suscitou a incompetência do colegiado. A intervenção ocorreu no meio da sustentação oral, gerando cobrança por parte da relatora sobre o momento do questionamento.
Nancy Andrighi destacou que a arguição foi apresentada 27 anos após o início da tramitação do processo no STJ. Ela comentou ainda que a defesa alegou prevenção da 4ª turma com base em decisão de 1999, envolvendo agravo regimental em agravo conexo ao recurso.
Entenda
A ministra explicou que, em regra, um julgamento anterior no âmbito da origem pode gerar prevenção do relator e da turma. Contudo, em 2009, outro recurso especial conexo foi distribuído ao ministro Paulo Furtado, da 3ª turma. Em agosto daquele ano, houve decisão monocrática no recurso, sem questionamento das partes sobre a competência da 3ª turma, o que, com o trânsito em julgado, levou à preclusão de eventual prevenção da 4ª turma.
Entre na conversa da comunidade