A Câmara dos Deputados aprovou a PEC 5/2023, que amplia a imunidade tributária de entidades religiosas para bens e serviços relacionados à implantação, manutenção e funcionamento de templos, creches e atividades associadas. A matéria segue para o Senado, após votação em dois turnos.
Segundo o texto, a proteção passa a abranger não apenas renda e patrimônio, mas também o consumo de entidades religiosas. O autor da proposta, o deputado Marcelo Crivella, afirma que a imunidade já existe para renda e patrimônio e deve se estender ao que é gasto para manter as atividades.
A defesa argumenta que a medida reforça a liberdade religiosa. Crivella sustenta que é preciso acompanhar a proteção já prevista na Constituição, que hoje cobre patrimônio, renda e serviços essenciais. A Câmara aprovou a PEC no fim de maio.
Entretanto, a proposta levanta dúvidas sobre impactos fiscais. De acordo com o deputado Pedro Uczai (PT), a ampliação poderia elevar a alíquota padrão em 0,5 ponto percentual, risco de custo para o conjunto de consumidores. A peça não prevê retorno imediato de tributos às igrejas.
O texto original chegou a prever um mecanismo de cashback para as igrejas, devolvendo tributos pagos. A ideia foi retirada, mas o restante mantém a prerrogativa de imunidade para diversas compras reguladas pela atuação religiosa.
Críticos dizem que a PEC transforma qualquer aquisição feita por entidades religiosas em possível salvo-conduto tributário. Além de centros de culto, compras de materiais de construção, equipamentos e serviços poderiam entrar na lista de isenções.
Especialistas destacam a necessidade de balancear liberdade religiosa com responsabilidade fiscal. A discussão aponta para a preservação do equilíbrio entre direitos constitucionais e o impacto sobre a arrecadação pública.
Essa pauta não reflete apenas questões teológicas. Trata-se de uma proposta tributária que pode redefinir o custo de consumo para a sociedade como um todo. O Senado ainda precisa analisar o texto.
Apoio político, argumentação orçamentária e requisitos de fiscalização devem pautar os próximos passos, já que a PEC pode alterar a base de cálculo de tributos para diversos setores, não apenas para organizações religiosas.
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