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STF concede 60 dias a big techs para adaptação; conclusão adiada

STF fixa prazo de sessenta dias para big techs se adequarem às novas regras de moderação de conteúdos; proclamação final fica para a próxima quarta

A análise foi iniciada na quarta-feira (10), com o voto do ministro Dias Toffoli
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O STF decidiu, nesta quinta-feira (11), estabelecer um prazo de 60 dias para que as big techs se adequem às novas regras de responsabilização sobre conteúdos publicados por usuários. A medida faz parte de recursos sobre a interpretação do Marco Civil da Internet e não encerra o julgamento.

O voto foi apresentado pelo relator, ministro Dias Toffoli, e contou com apoio de diversos colegas. O colegiado manteve a linha de que plataformas podem ser civilmente responsabilizadas por publicações de terceiros e reforçou a obrigação de remover conteúdos ilegais.

Prazo e andamento do julgamento

Foi definido que o prazo de transição começa a valer após a proclamação oficial da tese, prevista para a próxima quarta (17). O objetivo é evitar interpretações divergentes nas instâncias inferiores da Justiça.

Os ministros analisam nove embargos de declaração contra o entendimento fixado pela Corte em junho do ano passado, que alterou a interpretação do Marco Civil da Internet. No longo debate, não houve mudança de mérito.

Demandas das empresas e pontos em discussão

Dino acompanhou Toffoli e defendeu a extensão dos deveres a todas as empresas, não apenas as que possuem mais de 1 milhão de usuários. A posição foi acompanhada pela maioria dos ministros presentes.

Entre as demandas está o pedido de prazo maior, de seis meses, para implementação das novas obrigações tecnológicas e operacionais de moderação. Também há questionamentos sobre critérios de presunção de culpa e responsabilidade objetiva.

Contexto da decisão histórica

O julgamento anterior declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet, ampliando o alcance da responsabilização das plataformas. Contudo, crimes contra a honra seguem sob a avaliação com base em ordens judiciais para exclusão de conteúdos.

A decisão brasileira manteve obrigações preventivas para evitar a disseminação de conteúdo ofensivo já reconhecido por decisão judicial. Também determinou responsabilidade por conteúdos ilícitos em anúncios, impulsionamentos pagos e conteúdos distribuídos por robôs.

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