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STF retoma julgamento de big techs com voto de Toffoli

Toffoli propõe prazo de sessenta dias para obrigações das big techs e delimita aplicação da tese, com exceção para ações em andamento

13 de maio de 2026 - Ministro Dias Toffoli em sessão plenária do STF. Foto: Luiz Silveira/STF
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O STF retoma nesta quinta-feira (11) o julgamento de recursos de grandes plataformas, como a Meta, contra decisão que ampliou a responsabilização de conteúdos publicados por usuários nas redes. Google e Facebook questionam desde quando a tese começa a valer.

O relator, ministro Dias Toffoli, iniciou seu voto na sessão anterior (10). Ele propõe um prazo de 60 dias para as big techs implementarem as obrigações estruturais fixadas pelo tribunal no Marco Civil da Internet.

Toffoli sugere exceção: a decisão vale para o futuro, mas ações ajuizadas até 26 de junho de 2025 podem ser alcançadas pelo entendimento. Mantém, ainda, prazo de 60 dias para demais deveres que exigem preparação.

Outra novidade é a aplicação seletiva da tese: somente provedores de grande porte, com mais de 1 milhão de usuários registrados no Brasil, ficariam sujeitos à responsabilização ampliada.

Ajustes na tese e limites de atuação

Toffoli defende ajustes no trecho que define quais plataformas permanecem protegidas por ordem judicial. Ele sugere excluir redes com pouca interferência na atividade do usuário, como a Wikipédia, do mesmo regime rígido.

O voto também reavalia a proteção de serviços privados de mensagens. Ele mantém a proteção para comunicações com sigilo de ponta a ponta, mas admite alcance caso haja impulsionamento de conteúdo.

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