O STF analisa a constitucionalidade de uma resolução do Conama que alterou regras de emissão de poluentes em plataformas offshore de petróleo e gás. A ação foi apresentada pela PGR contra a resolução 501/21, que mudou critérios da resolução 382/06 para plataformas totalmente eletrificadas além do mar territorial brasileiro. A PGR sustenta que a norma flexibilizou limites de poluentes, configurando retrocesso ambiental.
A relatora, ministra Cármen Lúcia, votou pela improcedência da ação. Ela entendeu que não houve prejuízo concreto ao meio ambiente e que a norma não comprova retrocesso ambiental. Até esta sexta-feira, 12, os ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin acompanharam o voto. O julgamento ocorre em plenário virtual e segue até o dia 15.
Voto da relatora
Cármen Lúcia reconheceu que a aprovação ocorreu de forma acelerada e sem o aprofundamento técnico ideal para tema ambiental relevante. Mesmo assim, a ministra argumentou que não ficou demonstrado dano ambiental ou à saúde pública por meio da norma.
Ela destacou que as plataformas eletrificadas apresentam tecnologia mais moderna e menos poluente que modelos convencionais. Dados dos autos apontam redução de cerca de 20% nas emissões. Também ressaltou que derrubar a norma poderia impactar projetos já estruturados, com investimentos bilionários no setor.
Contexto técnico e próximos passos
A ministra recomendou o aprofundamento do debate no Conama, com novos pareceres técnicos, maior participação do Ibama e do Ministério Público, e estudos mais detalhados sobre impactos ambientais da tecnologia. A decisão final ainda pode sofrer mudanças conforme novos argumentos técnicos.
O processo em análise é o ADIn 7.467. A análise em plenário virtual segue até o dia 15, conforme o cronograma interno do STF. A decisão, independentemente de votos adicionais, deve esclarecer se a norma pode continuar vigente ou se demanda revisão para assegurar padrões ambientais.
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