A OAB/TO acionou o CNJ após uma declaração de desembargador do TJ/TO sobre a possibilidade de aplicação de multa solidária a advogado em caso de citação de jurisprudência fictícia por meio de inteligência artificial em processo judicial. O episódio ocorreu durante a sessão da 1ª câmara Cível do TJ/TO, no início de junho, no Tocantins.
O magistrado afirmou que é preciso cautela no uso de ferramentas de IA e que não devem ser citados precedentes capazes de induzir o julgador ao erro. A qualquer sinal de abuso, o desembargador sugeriu punir a parte e, de forma solidária, o advogado envolvido, com base na suposta responsabilidade do profissional pela prática.
Segundo a fala registrada, a multa seria aplicada quando houvesse abuso no exercício da advocacia por meio da apresentação de jurisprudência fictícia, o que gerou repercussão entre a advocacia local.
Pontos-chave
Gedeon Pitaluga, presidente da OAB/TO, informou que a seccional levou o caso ao CNJ. Em vídeo, apontou três pontos sensíveis: competência privativa da OAB para tratar de ética e disciplina; ausência de base legal para multa solidária por litigância de má-fé; e o compromisso da OAB em orientar a atuação ética diante das novas tecnologias, especialmente a IA.
A petição encaminhada ao CNJ solicita orientação e recomendações ao Conselho, destacando que eventual apuração de infração disciplinar deve observar a atuação da Ordem. A OAB/TO sustenta que não há país legal que autorize responsabilização automática do advogado nesses termos, sem avaliação formal.
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