O STF restabeleceu a condenação por injúria racial de um homem que proferiu um comentário racista ao recusar um café oferecido por uma estudante negra. A decisão, tomada pelo ministro Cristiano Zanin, manteve a sentença de primeira instância após a derrota do réu no TJ-SP.
O caso ocorreu em abril de 2019, quando a vítima ajudava uma amiga a vender café em frente à faculdade. Ao receber a oferta, o agressor recusou a bebida e afirmou: “Não quero, porque já tomei café e também não quero ficar da sua cor”, seguido de “Já causo polêmica sendo branco, imagina ficando da sua cor”.
Racismo recreativo
Em defesa, o homem alegou falta de intenção de ofender, caracterizando a frase como brincadeira. O argumento foi rejeitado por Zanin, que classificou o caso como racismo recreativo, prática de usar humor para discriminar. O ministro ressaltou que a vítima não precisa provar a intenção do agressor para a proteção jurídica.
A decisão também invoca diretrizes da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que orientam a Justiça a valorizar a experiência de discriminação da vítima e não a suposta intenção do agressor. Com isso, o réu cumpre a pena original: um ano, seis meses e 20 dias de reclusão em regime aberto, além de multa.
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