O STF formou maioria no plenário virtual para rejeitar o quarto recurso da CNTM, Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos, contra a decisão que afastou a chamada revisão da vida toda do INSS. A votação acompanhou o voto do relator, ministro Nunes Marques, e já está consolidada.
A CNTM pediu que a modulação de efeitos de ADIns 2.110 e 2.111 tenha validade ex nunc e preserve o direito de opção reconhecido no Tema 1.102. Na prática, a entidade quer manter a possibilidade de segurados escolherem a regra de cálculo mais benéfica para ações ajuizadas até 21/3/24.
Até agora, prevalece o entendimento fixado pelo relator. A modulação garante irrepetibilidade dos valores já recebidos por decisões até 5/4/24 e afasta cobrança de honorários, custas e perícias em ações pendentes até essa data.
A bancada de ministros que acompanhou o relator foi composta por Carmen Lúcia, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Luiz Fux. Dias Toffoli divergiu do placar e abriu posição diferente.
Toffoli votou pela divergência para acolher parcialmente os embargos. Ele defendeu ampliar a modulação para preservar o direito de opção aos segurados que ingressaram na Justiça entre 16/12/19 e 5/4/24. A divergência ainda está em desenvolvimento.
O julgamento permanece em andamento e pode ser concluído na próxima sexta-feira, 19. Parlamentares podem votar, alterar votos, pedir vista ou apresentar destaque. Caso haja destaque, o processo retorna ao plenário físico para reinício da apreciação.
Entenda
A revisão da vida toda discute incluir contribuições anteriores a julho de 1994 no cálculo do benefício. Isso envolve o período anterior ao Plano Real, quando a regra de transição vigia. A controvérsia afeta aposentados que contribuíram antes de 1994.
Em 2022, o STF reconheceu, no Tema 1.102, que o segurado poderia optar pela regra mais vantajosa. Em março de 2024, as ADIns 2.110 e 2.111 revogaram esse direito de escolha, obrigando a aplicação da regra de transição.
A modulação, fixada em abril de 2025, impediu a devolução de valores já recebidos com base em decisões até 5/4/24 e afastou a cobrança de honorários, custas e perícias para ações pendentes até essa data.
O objetivo da CNTM é manter a possibilidade de escolha para ações ajuizadas entre 16/12/19 e 5/4/24, buscando proteção jurídica adicional frente à mudança de entendimento. A decisão final pode redefinir direitos de muitos segurados.
Observa-se que a votação já consolidada não altera, por ora, o quadro de segurança jurídica para aqueles que já tiveram decisões proferidas até 5/4/24. Futuras deliberações podem esclarecer novo regime de efeitos.
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