O TJ/MS anulou a demissão de um servidor municipal que atuava como fiscal de trânsito após processo administrativo disciplinar. A decisão também determinou a reintegração ao cargo e condenou o município ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais. A Corte entendeu que a penalidade foi aplicada sem o requisito legal de condenação judicial transitada em julgado.
Conforme o acórdão, a demissão foi embasada em hipótese de prática de crime contra a Administração Pública. Entretanto, a legislação municipal prevê que esse tipo de penalidade só pode ocorrer com condenação definitiva. Não houve condenação criminal transitada em julgado relacionada aos fatos.
O relatório final do processo administrativo, segundo o TJ/MS, apresentava fundamentação insuficiente para sustentar a demissão. Com isso, ficou reconhecida a ilegalidade do ato e foi determinado o retorno do servidor ao posto, com o restabelecimento de vantagens e direitos não recebidos durante o afastamento.
Fundamentos da decisão
A maioria dos desembargadores entendeu que a demissão extrapolou os limites do Estatuto dos Servidores Públicos. O município, portanto, deverá reintegrar o servidor e quitar o dano moral fixado. O processo tramita em segredo de justiça e envolve o escritório Sérgio Merola Advogados.
Processo: 0800745-03.2022.8.12.0054
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