O presidente do STF, ministro Luiz Edson Fachin, rejeitou o pedido do PL para suspender a decisão de Flávio Dino que manteve apenas 1 candidato competitivo nas eleições suplementares de Roraima. A decisão preserva o prazo de desincompatibilização previsto na Lei Complementar 64/1990 e não permite revisão de liminares de outros ministros.
Com a decisão, permanece válido o regime que exige afastamento de 3, 4 ou 6 meses para disputar o pleito. Dino havia restabelecido a regra após derrubar resolução do TRE-RR que permitia saída de cargos com apenas 24 horas de antecedência. A consistentemente adotada leitura jurídica sustenta a necessidade de cumprir o calendário eleitoral.
Assim, o governador interino Soldado Sampaio (Republicanos) continua como único candidato viável. Oposição, representada por Arthur Henrique (PL-RR) e Antônia Pedrosa (PT-RR), ficou impedida de concorrer por não cumprirem os prazos legais. Entenda o caso a seguir.
Entenda o Caso
O PL acionou o STF após Dino revisar o calendário eleitoral definido pelo TRE-RR. A sigla argumentou que os prazos inviabilizariam candidaturas registradas, reduzindo a competitividade da disputa, que já correu com o calendário local.
Arthur Henrique e Antônia Pedrosa deixaram cargos conforme as regras do TRE-RR, mas passaram a ter problemas para disputar diante da decisão de Dino. A eleição suplementar foi marcada para 21 de junho de 2026, após cassação dos mandatos do governador Denarium e do vice.
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