O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei nº 3.278/2021, que institui o novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano no Brasil. A sanção ocorreu com vetos e foi publicada em edição extra do Diário Oficial no último domingo. A medida visa ampliar investimentos, melhorar a governança e atrair passageiros após a queda no uso durante a pandemia.
Especialistas apontam que o marco traz avanços em governança, transparência e financiamento, além de exigir contratos mais robustos e fortalecimento de órgãos locais. A lei também estabelece diretrizes para planejamento, metas de cobertura, transição energética e divulgação de dados aos usuários.
Entre as mudanças seguem-se regras para a participação de privados na operação, bem como incentivos para modernização de frotas e infraestrutura. O objetivo é reduzir a dependência exclusiva das tarifas pagas pelos usuários e ampliar fontes de custeio extratarifárias, como publicidade e créditos de carbono.
Foram vetados trechos que tratavam da implementação de gratuidades e descontos para usuários de ônibus, metrô e trem. O governo argumenta que tais dispositivos poderiam criar obrigações financeiras sem previsão orçamentária para estados e municípios.
Apesar dos vetos, o texto mantém a possibilidade de União, estados, Distrito Federal e municípios criarem programas de custeio da operação por subsídios ou subvenções. A medida não impede futuros debates sobre novos modelos de financiamento.
O marco aprovado pelo Congresso, em maio, busca estimular investimentos públicos e privados e estabelecer regras para a modernização da frota. Além disso, amplia a harmonia entre planos municipais de mobilidade, diretrizes de planejamento e metas ambientais.
Segundo o governo, os vetos evitam encargos automáticos à União e interferências em competências locais, como isenções de pedágio e uso de recursos de compensação ambiental para infraestrutura de mobilidade urbana. Essas ressalvas visam preservar a ordem legal existente.
A lei entrará em vigor 12 meses após a publicação. Esse prazo permite que estados e municípios se ajustem às novas diretrizes, respeitando competências constitucionais e as particularidades de cada rede de transporte.
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