No caso que ganhou repercussão em Minas Gerais, dois policiais militares foram presos em flagrante após suspeita de envolvimento no saque de uma carga na BR-381. A defesa alegou atuação como escolta particular fora do expediente. A gravidade do episódio levou o juiz a manter a prisão preventiva.
Os militares envolvidos são o sargento Paulo Alberto Bernardino e o soldado Leonardo Nascimento Correia. Eles teriam usurpado a carga de motos elétricas e eletrônicos, sob ameaça, segundo a investigação. A versão apresentada aponta que o serviço seria um frete de proteção contratado por uma pessoa de São Paulo.
A defesa sustenta que os policiais atuavam como freelancers de segurança, em horários não vinculados ao serviço militar. Mesmo assim, especialistas consultados pelo portal destacam que a prática esbarra em regras de dedicação exclusiva em grande parte das forças de segurança.
Quadro legal onçado
- Polícia Militar: pode ter outro emprego apenas como magistério ou atividades técnico-profissionais específicas; regime de dedicação exclusiva na maioria das situações.
- Polícia Civil: admite atividades externas desde que não haja conflito de interesse e haja compatibilidade de horários.
- Polícia Penal: regime de dedicação exclusiva, sem permitir atividades remuneradas externas.
Especialistas destacam que a diferença entre as carreiras se justifica pela natureza do trabalho. A prontidão necessária para ocorrências pode inviabilizar second jobs em algumas funções, especialmente entre PMs e Policiais Penais. Já para a PCMG, a restrição é menor, desde que não haja conflito com o cargo.
A apuração segue em andamento, e a Justiça manteve a prisão preventiva dos dois policiais. A decisão reflete a gravidade do crime e o papel deles como agentes de segurança pública, segundo o tribunal local.
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