O senador Jorge Kajuru (PSB-GO) apresentou um Projeto de Lei que permite deduzir do IRPF despesas médicas cobradas após a morte de um dependente. A proposta foi apresentada em 8 de maio e aguarda decisão do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, sobre as comissões que irão analisá-la.
O PL 2.278/2026 altera a Lei 9.250/1995 para reconhecer a dedução mesmo quando o dependente faleceu em um ano anterior ao pagamento das despesas médicas cobradas posteriormente. A ideia é manter o impacto econômico como deveria ter sido de imediato.
A proposta contesta entendimento atual da Receita Federal, que exige que o gasto médico seja efetuado quando o dependente ainda constar como dependente no mesmo ano do pagamento. Hoje, a Solução de Consulta SRRF 3.062/2025 segue esse critério.
Contexto e fundamentação
Kajuru sustenta que a mudança favorece a realidade econômica do contribuinte e reforça princípios de boa-fé, de capacidade contributiva e de segurança jurídica. O objetivo é preservar o benefício fiscal ao contribuinte, mesmo após a morte do dependente.
De acordo com o texto, a dedução seria permitida para casos em que o pagamento das despesas tenha ocorrido após o óbito, desde que a cobrança seja efetuada depois da morte e ainda assim tenha relação com o dependente. O projeto não detalha regras operacionais adicionais.
O presidente do Senado, ainda, definirá a tramitação do PL, incluindo a formação de comissões. A definição das comissões pode influenciar o ritmo de análise e eventuais alterações no texto.
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