O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro afastou a multa aplicada a advogados que abandonaram o plenário durante julgamento no Tribunal do Júri da comarca de Angra dos Reis. A decisão ocorreu por meio de mandado de segurança da OAB/RJ e foi unânime, na 3ª Câmara Criminal, sob relatoria do desembargador Paulo Rangel.
A 1ª Vara Criminal de Angra dos Reis havia imposto a multa aos advogados. A OAB/RJ impetrou o mandado de segurança para suspender a sanção. A Câmara entendeu que a conduta dos advogados não justificava a penalidade financeira, diante das regras vigentes.
Segundo o relator, a redação atual do art. 265 do CPP, alterado pela lei 14.752/23, não prevê mais multa para abandono de processo, admitindo apenas responsabilização disciplinar perante órgão competente. A prática, conforme justificativa, poderia configurar analogia in malam partem.
O voto também afastou a aplicação subsidiária do CPC. O art 77, § 6º, do Código aponta que sanções por ato atentatório à dignidade da Justiça não se aplicam aos advogados, cabendo à OAB apurar infração.
A Câmara concedeu a segurança para ratificar a liminar já deferida, afastando a multa, a cobrança e eventuais medidas de execução. A decisão impede qualquer cobrança relacionada a esse ato. O processo permanece com segredo de Justiça.
A presidente da OAB/RJ, Ana Tereza Basilio, destacou que a decisão reforça a inexistência de previsão legal para multas do tipo e confirma que questões disciplinares devem ser avaliadas pela Ordem.
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