O Supremo Tribunal Federal ampliou o prazo para que a prefeitura de Campinas substitua cargos comissionados inconstitucionais por cargos efetivos, mediante concurso. A medida tem impacto direto sobre a reorganização administrativa do município.
A decisão foi tomada pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin, após recurso da prefeitura. O TJ SP havia determinado a extinção de centenas de cargos, com prazo de 120 dias para adequação.
O STF entendeu que o prazo anterior era incompatível com a complexidade das medidas necessárias, como criação de cargos, ajustes orçamentários e realização de concursos públicos. O novo limite é de até 12 meses a partir da publicação do acórdão.
O que muda na prática
A decisão aponta que a substituição poderá exigir a criação de cargos efetivos e a realização de concursos, para manter a continuidade dos serviços. O município deve planejar leis, orçamento, banca examinadora e etapas do concurso.
A medida ainda determina que a recomposição seja gradual, para evitar prejuízos à máquina pública. Estima-se que cerca de 598 cargos comissionados sejam impactados, em áreas como educação, saúde e segurança.
Contexto do concurso anterior
O último concurso de Campinas SP ocorreu em 2025, com 40 vagas para níveis fundamental e superior. Entre os cargos estiveram agente de manutenção, operador e analista de gestão de pessoas, entre outros.
A banca responsável pela seleção foi a Fundação de Desenvolvimento Educacional e Pesquisas (Vunesp). Os aprovados ingressaram pelo regime estatutário, com salários que variavam de cerca de R$ 2,3 mil a R$ 7,5 mil.
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