O STF, por meio da Primeira Turma, condenou Eduardo Bolsonaro a 4 anos e 2 meses de prisão em regime semiaberto pelo crime de coação no curso do processo. A decisão foi proferida nesta terça-feira (16).
A pena envolve ainda 8 anos de inelegibilidade e a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal. A maioria dos ministros acompanhou o parecer da PGR, de acordo com a conclusão de que houve articulação para influenciar o desfecho de processos.
Eduardo Bolsonaro permanece nos Estados Unidos desde o ano passado, o que inviabiliza, no momento, o cumprimento da pena no exterior. A decisão não impede o prosseguimento de eventual execução caso haja mudança de localidade.
Contexto da decisão
A denúncia sustenta que o ex-deputado atuou durante a tramitação do caso conhecido como trama golpista, por meio de ações associadas ao chamado tarifaço. A defesa nega ingerência na política externa norte-americana.
Conforme o julgamento, o conjunto de medidas incluídas chamou a atenção do governo dos EUA e envolveu sanções associadas à Lei Magnitsky. O relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que houve desinformação direcionada ao governo americano, sem o objetivo de impedir a condenação de Bolsonaro.
Acusação e defesa
A acusação foi apresentada pela PGR e lida pelo subprocurador-geral Antônio Edilio Magalhães Teixeira. A defesa, feita pela DPU, afirmou que Eduardo não tinha poder decisório sobre políticas públicas externas, atuando apenas como interlocutor político.
O placar do julgamento foi unânime, com todos os votos divergindo dos mesmos argumentos apresentados pela defesa. Os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino acompanharam o voto do relator.
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