O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a contratação, em caráter excepcional, de 686 policiais penais temporários para a Polícia Penal de Minas Gerais (MG). Os contratos vigoram até a conclusão do concurso para efetivos em andamento.
A decisão ocorre após embargos de declaração apresentados pelo governo de MG, que argumenta falta de candidatos aprovados em concursos anteriores aptos a ingressar no quadro efetivo. A pasta também aponta déficit de pessoal e riscos à segurança, justificando a medida.
A autorização foi apresentada como forma de suprir a carência de pessoal, evitando impactos na prestação de serviços prisionais e na segurança de unidades, detentos e sociedade. O STF manteve a vigência excepcional dos contratos.
Concurso de efetivos e distribuição de vagas
O concurso Polícia Penal MG de efetivos, organizado pelo Instituto AOCP, soma 1.178 vagas. São 271 para policial penal feminino (244 ampla concorrência, 27 para pessoas com deficiência) e 907 para masculino (816 ampla, 91 para pessoas com deficiência).
O cargo exige nível médio e tem salário de R$ 5.332,64 para 40 horas semanais, com regime de plantão conforme necessidade do sistema prisional. As provas objetivas incluíram Português, Informática, Direito, Direitos Humanos, Legislação Especial e Raciocínio Lógico.
Os candidatos já passaram por avaliação psicológica, exames médicos e teste de condicionamento físico. A etapa atual é a comprovação de idoneidade e conduta, conhecida como investigação social, antes da nomeação dos aprovados.
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