A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 17 de junho de 2026, a Medida Provisória que altera as regras do piso do frete no transporte rodoviário de cargas. O texto seguiu para o Senado após aprovação simbólica, com mudanças propostas pelo relator Zé Trovão. O principal ponto é o perdão financeiro a caminhoneiros, motoristas e empresas envolvidos em bloqueios após as eleições de 2022.
A MP cria um bloqueio digital preventivo para fretes abaixo da tabela da ANTT, usando o CIOT integrado ao Manifesto de Documentos Fiscais. Assim, o sistema impede a emissão do código se o frete não cumprir o piso, dificultando a partida da viagem. A extensão do CIOT vale também para subcontratação, tornando o contratante responsável pelo pagamento adequado.
A medida prevê ainda um cálculo do piso que leva em conta tipo de carga, distância e número de eixos, com prazo de adaptação de 60 dias para o setor. As regras estabelecem limites de infrações e o pagamento de multas, além de impactos administrativos para empresas reincidentes.
MULTAS
Caso haja nova infração em até 12 meses, as penalidades podem variar de R$ 100 mil a R$ 1 milhão. Autuações repetidas podem levar a suspensão do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas por 5 a 30 dias, caso ocorram 4 autuações em 6 meses. Duas suspensões em 24 meses podem provocar a perda do registro por até 2 anos. O histórico é resetado após 12 meses sem desvios.
O texto também define regras para fluxo de caixa e quitação dos serviços. O frete deve ser pago em até 30 dias. Autônomos devem receber adiantamento de 70% antes da viagem, com o saldo de 30% quitado em até 3 dias úteis após a entrega.
PISO SALARIAL
A MP institui piso salarial de R$ 5.000,00 para motoristas contratados pela CLT em longas distâncias. Adicionalmente, prevê política nacional de subsídios para modernization de caminhões e incentiva a criação de pontos de parada seguros para descanso nas rodovias.
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