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CDH aprova que big techs informem retirada de conteúdo sem ordem judicial

Projeto aprovado pela CDH obriga plataformas a comunicar remoção de conteúdo sem ordem judicial em até 24 horas a CNJ, CNMP, OAB e Congresso

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A CDH aprovou nesta quarta-feira o PL 3.283/2025, que obriga provedores de internet a comunicar à Justiça e a órgãos de fiscalização quando retirarem conteúdo da rede sem determinação judicial. A proposta modifica o Marco Civil da Internet para aumentar a transparência nesses casos.

O projeto, apresentado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), recebeu voto favorável do relator, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), e seguirá para a CCJ. A leitura ocorreu na reunião conduzida pela presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

Segundo o texto, plataformas terão até 24 horas para avisar o CNJ, CNMP, OAB e a Comissão Mista de Controle Externo da Atividade de Inteligência (CCAI), por meio do Congresso Nacional. A comunicação deverá ocorrer sempre que houver remoção sem decisão judicial.

Entretanto, o PL não se aplica a remoções automáticas voltadas a mensagens em massa, programas maliciosos, golpes para obtenção de dados, fraudes, violação de direitos autorais ou outros abusos técnicos. O objetivo é ampliar a transparência, diz o relator.

O que muda com o PL 3.283/2025

A proposta busca evitar censura e reduzir abusos das plataformas digitais ao remover conteúdos sem árbitro judicial. Flávio Bolsonaro sustenta que a decisão do STF abriu espaço para remoções sem controle, com risco de censura.

Emenda apresentada por Flávio Bolsonaro acrescenta o CCS como destinatário da comunicação, por entender que o conselho atua em temas de liberdade de expressão e regulação de mídia. A inclusão visa maior robustez institucional.

Trâmite e próximos passos

A proposição segue para análise na CCJ antes de retornar ao plenário. A ideia é aumentar a transparência e a responsabilização das plataformas ao retirar conteúdos, assegurando informações aos órgãos de fiscalização.

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