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Defesa admite que arma apreendida em blitz pertence a Bolsonaro

Defesa admite arma registrada em nome de Bolsonaro apreendida em blitz, mas inoperante por receio com quadro psiquiátrico do ex-presidente

Ex-presidente Jair Bolsonaro em sua casa em Brasília, onde cumpre prisão domiciliar, em 2025 — Foto: Adriano Machado/Reuters
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O defesa de Jair Bolsonaro admitiu ao STF que o ex-presidente tinha uma arma em casa com o registro regular, mas disse que o equipamento estava inoperante. A pistola foi apreendida durante blitz da Polícia Militar na segunda-feira, 15, com o sargento Estácio Leite da Silva Filho. O armamento ficou no veículo oficial da Presidência.

Segundo a peça encaminhada ao ministro Alexandre de Moraes, a arma foi retirada de serviço pela própria segurança do ex-presidente para evitar riscos à integridade de Bolsonaro, em função de um quadro psiquiátrico. A defesa sustenta que o percussor da arma foi removido para impedir qualquer disparo.

Ainda conforme o relato, Bolsonaro poderia ter solicitado reparos no armamento após observar que o equipamento não funcionava. A defesa diz que o ex-presidente entregou o armamento ao sargento para avaliação da falha e manutenção, sem seu conhecimento direto.

Contexto e próximos passos

Moraes determinou, na terça-feira, 16, que a defesa se manifeste sobre o boletim de ocorrência e explique por que havia uma arma de fogo em casa com carregador extra, além do motivo de o reparo ter sido solicitado às vésperas do fim do regime de prisão domiciliar humanitária. A solicitação ocorre antes do término do período de 90 dias da prisão domiciliar.

O policial informou à autoridade competente que a pistola, de calibre 9 mm, estava registrada em nome de Bolsonaro e que o veículo utilizado era oficial da Presidência. O depoimento também indicou que o agente acompanhava o ex-presidente durante o período em que a arma foi retirada para reparos.

Especialistas ouvidos pelo Valor mencionaram que a decisão de manter ou revogar a prisão domiciliar não depende diretamente da apreensão, uma vez que a norma não proíbe a posse de arma na residência. O desdobramento depende de avaliação judicial dos fatos apresentados pela defesa.

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