A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) tornou sem efeito a nomeação de uma candidata para o Rio de Janeiro. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União e baseia-se na Lei 8.112, que regula o regime jurídico dos servidores civis federais.
A nomeação era para o cargo de analista de gestão em saúde, com atuação em contratos e convênios. A candidata não tomou posse dentro do prazo legal, o que levou ao cancelamento da nomeação.
Segundo a legislação, o nomeado pode tomar posse em até 30 dias, com possibilidade de prorrogação de mais 30 dias mediante justificativa. A ausência de manifestação implica perda do direito à nomeação.
A Fiocruz afirma que a medida busca a regularidade dos processos seletivos e a transparência da administração, além de evitar prejuízos à administração e a outros candidatos.
A candidata ainda pode recorrer da decisão ou aguardar nova nomeação, caso haja necessidade de preenchimento do cargo. A publicação ocorreu hoje, 17 de junho de 2026, às 14h17 no DOU.
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