O Ministério Público do Trabalho defende que menores de 16 anos não atuem como influenciadores digitais. Em nota técnica publicada nesta quarta (17.jun.2026), o órgão encaminhou o entendimento ao CNJ, responsável por normas sobre alvarás judiciais para crianças e adolescentes no ambiente online.
Segundo o MPT, a atuação de menores como influenciadores mirins configura trabalho, e não atividade artística. O documento ressalta que o uso de recursos criativos não transforma a atividade econômica em artística para fins de exceção à proibição do trabalho infantil.
A CNJ deverá discutir o tema na próxima terça (23.jun) e, após a reunião, elaborar orientações para os tribunais da Infância e da Juventude sobre os critérios de concessão de alvarás judiciais.
O MPT diferencia expressão artística de atuação como influenciador, argumentando que a produção de conteúdos com fins econômicos envolve vínculo laboral. O texto cita a monetização de perfis, campanhas e patrocínios como indicativos de natureza trabalhista.
Ainda conforme a nota, a rotina de influenciador infantil envolve produção de conteúdo, roteiro, publicidade, recebimento de produtos e contratos com marcas, configurando exploração econômica da imagem de crianças e adolescentes.
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