A Câmara dos Deputados aprovou a anistia de multas aplicadas a caminhoneiros e transportadoras que participaram de bloqueios em rodovias após as eleições de 2022. O texto, que segue para o Senado, perdoa penalidades impostas por tribunais e órgãos administrativos. O benefício visa aliviar dívidas existentes e interromper cobranças em andamento assim que a lei for publicada.
A medida abrange punições a motoristas e empresas ligadas a manifestações em rodovias ao longo de 2022. Multas decididas pela Justiça ou por órgãos como a ANTT entram na isenção, incluindo aquelas já inscritas na dívida ativa da União. Cobranças em fase processual devem ser suspensas igualmente.
Origem e validade
O benefício foi incluído na Medida Provisória do Frete pelo relator, deputado Zé Trovão, em uma manobra conhecida como jabuti. O projeto originalmente tratava de fiscalização do piso mínimo de pagamentos aos caminhoneiros, mas acabou recebendo o perdão de multas como complemento.
Regras de punição e transição
Foi criada uma regra de transição para infrações do piso de frete e excesso de peso. Até a publicação da lei, multas administrativas podem virar advertências para proteger pequenos transportadores, salvo casos de fraude ou má-fé comprovada.
RNTRC e histórico de infrações
As regras para suspensão do RNTRC ficaram mais brandas: a suspensão só ocorre em casos de reincidência, com infrações em datas diferentes. Também houve criação de um prazo de 12 meses para zerar o histórico de infrações do motorista.
Incentivos a motoristas autônomos
O texto cria o Procargas, programa para modernizar o setor, renovar frotas e melhorar locais de descanso. A medida estabelece que pelo menos 30% das operações anuais de transporte sejam feitas por motoristas autônomos. Também haverá prioridade de acesso a financiamentos e capacitação.
Conteúdo produzido a partir de informações apuradas pela Gazeta do Povo. Para aprofundar, leia a reportagem completa.
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