O STF definiu nesta quarta-feira (17) que plataformas de redes sociais não serão punidas por não remover conteúdos considerados ilícitos caso apresentem dúvida razoável sobre a sua ilicitude. A decisão exige que as empresas promovam uma análise de diligência qualificada.
A medida flexibiliza o julgamento sobre o Marco Civil da Internet, concluído em junho de 2025. A proposta foi apresentada pelo presidente da corte, Edson Fachin, e incorporada à tese do julgamento.
Na sessão de hoje, o tribunal manteve o prazo de 60 dias para que as big techs adotem medidas de remoção de conteúdo ilegal, incluindo conteúdos antidemocráticos, de terrorismo, de incitação ao racismo e de induzimento ao suicídio.
Antes de entrar em plenário, Fachin indicou a possibilidade de incluir uma salvaguarda para casos de dúvida sobre a ilicitude, desde que haja diligência qualificada por parte dos provedores. Foi discutida, ainda, a aplicação prática da norma.
Ao longo da manhã, ministros analisaram nove recursos, apresentados por Facebook, Google e outras plataformas, além de entidades da sociedade civil. O objetivo foi definir o alcance da obrigação de atuação proativa após a decisão de 2025.
O julgamento envolve o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que trata da indenização de usuários apenas quando há descumprimento de ordem judicial para remoção de conteúdo. A discussão atual foca na responsabilização civil das plataformas.
Durante a sessão, ministros debateram também o momento de validade da decisão e a aplicação da nova regra aos conteúdos removíveis. A repercussão envolve mudanças significativas para plataformas e usuários no Brasil.
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