Em Alta Eleições 2026 PolíticaNotíciasAcontecimentos internacionaisPessoasConflitoseconomiaFutebol

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

STF prorroga regras de repasse do FPE até junho de 2027

STF prorroga até 30 de junho de 2027 as regras de repartição do FPE e determina busca por consenso entre União, estados e DF

STF manteve critérios do FPE até junho de 2027 e ordenou busca de solução consensual.
0:00
Carregando...
0:00

O STF prorrogou até 30 de junho de 2027 a aplicação dos atuais critérios de repartição dos recursos do FPE, o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal. A decisão ocorreu por unanimidade em questão de ordem na ADIn 5.069, relatada pela ministra Cármen Lúcia.

O prazo foi fixado como improrrogável, valendo até essa data ou até a edição de nova lei sobre o tema, caso a norma seja aprovada antes. A corte também decidiu encaminhar o processo ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos para buscar um acordo entre União, estados e DF sobre a aplicação dos critérios considerados válidos.

A decisão atual mantém, provisoriamente, os incisos II e III do §2º do art. 2º da LC 62/89, conforme alterada pela LC 143/13, por 30 dias a partir de 1º de junho de 2026, conforme determinação anterior da relatora. O STF afirma que a ausência de critérios legais poderia gerar insegurança jurídica.

Caso o prazo se esgote sem edição de lei compatível com a jurisprudência, os recursos do FPE deverão ser distribuídos de forma proporcional aos coeficientes de participação baseados na população e no inverso da renda domiciliar per capita do ente beneficiário. A regra valerá até nova legislação compatível.

A ação foi movida pelo Estado de Alagoas contra dispositivos da LC 62/89, alterada pela LC 143/13, que tratam da repartição dos recursos do FPE. Em 2023, o STF declarou inconstitucionais trechos relativos à correção e ao rateio dos valores, modulando os efeitos para evitar impacto imediato.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais