A Câmara aprovou o PL 5531/16, que autoriza a advocacia em causas do setor privado para procuradores federais. O projeto, apresentado pelo Executivo, segue para o Senado após aprovação em caráter conclusivo pela CCJ, sem necessidade de votação no Plenário.
O texto amplia a atuação de procuradores da União, incluindo membros da Advocacia-Geral da União (AGU), da Fazenda Nacional e do Banco Central, permitindo que exerçam atividades privadas fora do expediente. A ideia é regularizar o que já ocorria de forma informal.
Críticos afirmam que o modelo acende pressões por “bico” privado e pode ampliar desigualdades dentro do funcionalismo, além de afetar a confiança pública nas instituições. A defesa sustenta que a medida traz ganho de eficiência e complementariedade de funções.
Estudos de organizações como Movimento Pessoas à Frente e Transparência Brasil apontam pagamentos acima do teto a advogados da AGU e procuradores entre 2020 e 2025, totalizando pelo menos 4,5 bilhões de reais. Grande parte provém de honorários de sucumbência.
Relatórios indicam que a soma dos honorários de sucumbência tornou-se maior em 2025, com valores recordes de 6,1 bilhões de reais, impulsionados por pagamentos retroativos e por contornos legais. STF e TCU já haviam determinado somar esses valores aos vencimentos.
O PL estabelece que, ao aderir ao setor privado, o procurador não poderá atuar em casos contra a União, autarquias ou estatais federais. A AGU manterá listagem pública dos nomes que optarem pelo regime, segundo o texto aprovado.
Analistas questionam o impacto econômico e institucional da mudança, sugerindo que o benefício individual pode fragilizar o repasse de recursos entre o público e o privado. A discussão envolve riscos de privilégio dentro do serviço público.
O texto agora aguarda análise do Senado, onde poderá haver alterações ou redesenho de regras. A tramitação já ocorreu com parecer favorável, sem necessidade de votação em plenário, devido ao rito de conclusividade.
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