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Advogados da União querem atuar no setor privado, Câmara concorda

Câmara aprova o PL 5531/16, que permite procuradores federais atuar em causas privadas; texto segue para o Senado e pode ampliar privilégios no serviço público

Advogados da União querem fazer bico no setor privado. A Câmara topou
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A Câmara aprovou o PL 5531/16, que autoriza a advocacia em causas do setor privado para procuradores federais. O projeto, apresentado pelo Executivo, segue para o Senado após aprovação em caráter conclusivo pela CCJ, sem necessidade de votação no Plenário.

O texto amplia a atuação de procuradores da União, incluindo membros da Advocacia-Geral da União (AGU), da Fazenda Nacional e do Banco Central, permitindo que exerçam atividades privadas fora do expediente. A ideia é regularizar o que já ocorria de forma informal.

Críticos afirmam que o modelo acende pressões por “bico” privado e pode ampliar desigualdades dentro do funcionalismo, além de afetar a confiança pública nas instituições. A defesa sustenta que a medida traz ganho de eficiência e complementariedade de funções.

Estudos de organizações como Movimento Pessoas à Frente e Transparência Brasil apontam pagamentos acima do teto a advogados da AGU e procuradores entre 2020 e 2025, totalizando pelo menos 4,5 bilhões de reais. Grande parte provém de honorários de sucumbência.

Relatórios indicam que a soma dos honorários de sucumbência tornou-se maior em 2025, com valores recordes de 6,1 bilhões de reais, impulsionados por pagamentos retroativos e por contornos legais. STF e TCU já haviam determinado somar esses valores aos vencimentos.

O PL estabelece que, ao aderir ao setor privado, o procurador não poderá atuar em casos contra a União, autarquias ou estatais federais. A AGU manterá listagem pública dos nomes que optarem pelo regime, segundo o texto aprovado.

Analistas questionam o impacto econômico e institucional da mudança, sugerindo que o benefício individual pode fragilizar o repasse de recursos entre o público e o privado. A discussão envolve riscos de privilégio dentro do serviço público.

O texto agora aguarda análise do Senado, onde poderá haver alterações ou redesenho de regras. A tramitação já ocorreu com parecer favorável, sem necessidade de votação em plenário, devido ao rito de conclusividade.

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