O Detran-MG informou que a partir de 20 de junho de 2026 passa a exigir comprovação de resultado negativo em exame toxicológico para emitir a Permissão para Dirigir (PPD) nas primeiras habilitações e em casos de reinício após cassação, para as categorias A, B e AB.
A alteração decorre da Lei Federal 15.153/2025, que estendeu a exigência também à primeira habilitação. Quem iniciar o processo até 19 de junho permanece com as regras atuais, sem precisar do exame. A PPD funciona como estágio probatório de 12 meses.
O exame deve ser feito em laboratório credenciado pela Senatran, com janela de detecção mínima de 90 dias. O resultado precisa constar no Renach para emitir a PPD, caso contrário o documento não é liberado.
Desafios e reações
Representantes de autoescolas avaliam que a medida pode desestimular candidatos, principalmente quem já enfrenta custos. Advogado ouvido pelo Estado de Minas afirma que a mudança é relevante e requer discussão sobre efetividade prática.
O Sindicfc-MG aponta dificuldades técnicas no acesso ao sistema do Detran-MG desde a última semana, o que atrasa cadastros e matrículas. Candidatos relatam atrasos na abertura de processos e agendamento de exames.
Alguns profissionais também ressaltam a necessidade de divulgação clara das regras, para evitar surpresas e prejuízos a quem já está matriculado. A preocupação é com o impacto financeiro e com a continuidade do processo para quem iniciou antes de 20 de junho.
Contexto legal e normas
A Lei 15.153/2025 altera o CTB e passa a exigir o toxicológico para A, além de C, D e E. O exame deve ser realizado após a aprovação no exame prático, e a PPD permanece como documento transitório. A prática segue diretrizes da Senatran.
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