A Diretoria da Polícia Federal concedeu aposentadoria especial a uma escrivã de classe especial. A portaria, publicada no Diário Oficial da União, assegura proventos com integralidade e paridade para a servidora. A decisão ocorreu após avaliação administrativa.
A concessão baseia-se na legislação vigente e na análise Do caso, com a servidora apresentando os documentos que comprovam atividade e tempo de serviço na PF. A portaria detalha os requisitos para o benefício de risco ou condições especiais.
A identidade da servidora não foi divulgada. Ela atuou por mais de 20 anos, exercendo funções que exigiam esforço físico e exposição a condições adversas. A normativa entra em vigor na data de publicação e pode sofrer recursos.
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