A Justiça Federal concedeu pensão por morte à filha maior solteira de um ex-servidor público, com base na Lei nº 3.058/1958. A decisão, publicada no Diário Oficial da União, beneficia a dependente de um agente de vigilância falecido na década de 1980, com efeitos retroativos a 2021.
A filha alegou dependência econômica do pai e informou não ter sido incluída como beneficiária no regime previdenciário na época. O INSS argumentou que, por ser maior e solteira, não tinha direito, mas a Justiça entendeu que a lei de 1958 assegura a pensão às filhas maiores solteiras que dependiam economicamente do falecido.
A decisão aponta que, em 1980, a legislação garantia o benefício às dependentes maiores solteiras mediante comprovação de dependência econômica. Assim, determinou-se o pagamento da pensão pela autarquia previdenciária com efeitos desde 2021, data do requerimento administrativo.
Contexto legal
O texto ressalta que a Lei 3.058/1958, ainda que reformada, permanece aplicável aos casos ocorridos na época do falecimento e ampara dependentes que atendiam aos requisitos na ocasião.
Implicações
O acórdão pode servir de precedente para dependentes de servidores públicos que não tiveram direitos reconhecidos por alterações legais posteriores, mantendo a proteção prevista na legislação de 1958.
Fonte: Diário Oficial da União
Entre na conversa da comunidade