Em sessão plenária no STF em 18 de outubro, o ministro Alexandre de Moraes discutiu a herança machista do Direito brasileiro. O tema surgiu no julgamento sobre a validade de provas em crimes sexuais quando há violação aos direitos da vítima. O objetivo é entender se tais provas podem ser desconsideradas.
Moraes citou normas históricas discriminatórias, destacando que a sociedade foi moldada por visão patriarcal. Ele relembrrou dispositivos do Direito Civil e do Penal que, no passado, refletiam esse viés.
Alguns exemplos usados pelo ministro envolvem a expressão mulher honesta. Até 1988, o CC/16 permitia ao pai deserdar a chamada filha desonesta, caso mantivesse vida sexual ativa, abrindo espaço para exclusão da herança.
O ministro também afirmou que, antes da Constituição de 1988, mulheres casadas tinham restrições para apresentar queixa-crime em ações penais privadas, como estupro, dependendo da autorização do marido. A mudança constitucional ampliou direitos.
Moraes lembrou ainda que, na década de 1960, o STF reconheceu que o estupro envolve violência, permitindo a atuação do Ministério Público por meio da ação penal pública. O histórico, segundo ele, revela desigualdade de gênero na Justiça.
Segundo o ministro, estereótipos transferem responsabilidade à vítima, com ideias como que a roupa ou o consumo de bebida teriam provocado o crime. Ele afirmou que isso transforma a vítima em indutora da violência.
Contexto histórico
O caso Mari Ferrer, que envolve a acusação de estupro contra o empresário André de Camargo Aranha, ganhou repercussão em 2018. O réu foi absolvido em 1ª instância, decisão mantida por instâncias superiores.
Em 2024, a 6ª turma do STJ confirmou a absolvição e rejeitou a nulidade da audiência de instrução em que Ferrer foi ouvida. O STJ considerou a alegação apresentada fora do prazo e sujeita a reexame de fatos, vedado pela súmula 7.
Em recurso ao STF, Ferrer sustenta que seu depoimento não foi devidamente valorizado, apesar de laudo que comprovou relação sexual, vestígios genéticos atribuídos ao acusado e relatos de vulnerabilidade no momento dos fatos.
A matéria no STF discute a possibilidade de reconhecer nulidades de atos processuais quando a vítima é exposta a constrangimentos ou humilhações durante a audiência. O tribunal analisa se provas obtidas em contextos violadores dos direitos da vítima devem ser desconsideradas.
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