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Prefeitura de São Paulo é acusada de favorecer poluição sonora

TJ suspende decreto que permitia barulho extremo de obras em São Paulo; Raquel Rolnik vê vitória, mas novo projeto pode reabrir a questão do silêncio urbano

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O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu um decreto da prefeitura que autorizava o barulho de obras da construção civil além dos limites aceitos por normas federais. A decisão ocorreu no âmbito de um exame judicial na cidade de São Paulo. A suspensão aponta que a norma municipal extrapolava padrões de proteção acústica previstos pela legislação federal.

O decreto permitia que obras da construção civil alcançassem até 85 decibéis até as 19h, mesmo em áreas que deveriam observar limites mais restritos. A norma federal, segundo especialistas, estabelece 50 a 55 decibéis em áreas residenciais durante o dia e até 59 decibéis à noite, com limites entre 45 e 50 decibéis em alguns casos.

Raquel Rolnik, arquiteta e urbanista, avaliou que a suspensão é positiva, destacando o conflito entre a prática urbana e a proteção ao sossego público. Ela aponta que a gestão municipal tem sido alvo de críticas por flexibilizar o ruído em eventos, obras e atividades diversas.

Desdobramentos na Câmara e no Volta ao PSIU

O TJ/SP considerou inconstitucional o decreto municipal, mas o tema não se encerra. A prefeitura informou que encaminha à Câmara Municipal um projeto de lei para regulamentar novamente o assunto e revisar o PSIU, o programa de controle do silêncio urbano.

Segundo Rolnik, a cidade enfrenta aumento na demanda por controle de ruídos. No ano anterior, o número de denúncias pelo telefone 156 ultrapassou 50 mil, indicando impacto na saúde mental e no bem-estar da população.

A pauta envolve, ainda, a regulação de eventos, obras e atividades da construção civil. O objetivo é manter padrões compatíveis com as normas federais, sem privar a cidade de obras necessárias, mas assegurando o direito ao sossego.

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