O Supremo Tribunal Federal concluiu, na quarta-feira (17), os ajustes finais da decisão que ampliou a responsabilização civil das plataformas digitais pela publicação de conteúdos ilegais. O texto servirá de base para ações já em andamento no país.
O julgamento das apelações das big techs encerrou a tese, esclarecendo o papel dessas empresas em relação a postagens ilícitas. Também ficou definido o trânsito em julgado, não cabendo novos recursos contra os resultados.
Principais mudanças
As plataformas podem ser responsabilizadas civilmente de forma solidária pelos danos causados por conteúdos de terceiros, em casos de falhas sistêmicas. Não havendo medidas de prevenção ou remoção, a responsabilização é aplicada.
Como exceção, há possibilidade de não punição se a empresa comprovar dúvida razoável quanto à ilicitude das postagens. A remoção imediata de materiais associados a crimes graves passa a valer, mesmo sem notificação ou ordem judicial prévia.
Conteúdos ligados a terrorismo, atos antidemocráticos, indução à automutilação e suicídio, discriminação, crimes contra a mulher, crimes sexuais e tráfico de pessoas devem ser removidos com rapidez. Posts repetidos de conteúdos já sinalizados podem ser removidos sem nova ordem judicial.
Prazos, representantes e regras de moderação
Ficou estabelecida a obrigatoriedade de manter representante legal no Brasil para receber intimações. Além disso, as plataformas devem manter canais de atendimento acessíveis a todos e divulgar relatórios anuais de transparência e regras de moderação.
As big techs terão 60 dias para se adequar às novas regras e deverão prestar esclarecimentos durante esse período. Apps de mensagens, e-mail e videoconferência ficam fora da regra, exigindo ordem judicial prévia conforme o Marco Civil da Internet.
Fonte: apuração do STF e decisões associadas.
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