O STF/Nesta quinta-feira, 18 de junho de 2026, o Supremo Tribunal Federal decide se o constrangimento sofrido por vítimas de crimes sexuais pode tornar provas produzidas em processo ilícitas. O recurso foi apresentado por Mariana Ferrer, que questiona a validade da audiência em que foi ouvida como vítima.
O processo tramita em segredo de Justiça e está registrado no Tema 1.451 da repercussão geral. O relator Alexandre de Moraes autorizou, em 8 de junho, a entrada de entidades e órgãos públicos como amigos da Corte no feito.
A discussão central é se provas obtidas em audiências de crimes sexuais podem ser consideradas inválidas quando há violação de direitos fundamentais da vítima, como dignidade e integridade psicológica.
Amici curiae e atuação
Entre os amici curiae estão entidades públicas e privadas, como o Instituto Pró-Vítima. A presidente Celeste Leite dos Santos afirmou que o julgamento pode incentivar a aprovação do Estatuto da Vítima pelo Congresso.
Na sessão de 17 de junho, as entidades admitidas apresentaram sustentações orais. O caso particular envolve a audiência realizada em Santa Catarina, no âmbito de uma acusação de estupro contra o empresário André de Camargo Aranha, que acabou absolvido por falta de provas.
O que está em debate
A audiência questionada ocorreu no processo que apurou o crime envolvendo Mariana Ferrer, cuja repercussão em 2020 levou à criação de uma norma específica. O CNJ e a OAB abriram apurações sobre a condução da audiência, apontando excessos no tratamento da vítima.
A defesa argumenta que Mariana foi submetida a constrangimentos, ofensas e exposição de aspectos da vida pessoal, sem intervenção adequada. O recurso pede a anulação da audiência e de atos processuais subsequentes, sem discutir a culpa do réu.
Contexto legal e impactos
O caso ganhou notoriedade nacional e levou à edição da Lei 14.245/2021, conhecida como Lei Mariana Ferrer. A norma alterou dispositivos do Código Penal, do Código de Processo Penal e da Lei dos Juizados Especiais para proteger vítimas e testemunhas.
A lei também ampliou penas para coação no curso do processo e busca coibir condutas que atentem contra a dignidade de vítimas. O STF pode definir, com base no mérito, se tais provas podem ou não ser consideradas váveis.
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