Em Alta Eleições 2026 PolíticaNotíciasAcontecimentos internacionaisPessoasConflitoseconomiaFutebol

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

STF julga provas em crimes sexuais, seguindo o caso Mari Ferrer

Supremo Tribunal Federal discute admissibilidade de provas obtidas com violação dos direitos da vítima em crimes sexuais, repercussão do caso Mariana Ferrer

Photo
0:00
Carregando...
0:00

O STF julga nesta quinta-feira, 18, a validade de provas produzidas em processos por crimes sexuais quando há violação de direitos da vítima durante as etapas instrutórias. A sessão plenária discute repercussão geral ligada ao caso Mariana Ferrer. O tema envolve se provas obtidas sob revitimização devem ser aproveitadas ou afastadas à luz da Constituição.

A tese central envolve o artigo 5º, LVI, da CF, que trata da vedação de provas decorrentes de desrespeito aos direitos da vítima, como dignidade e honra, pelo magistrado e pela equipe processual. O objetivo é estabelecer parâmetros para o aproveitamento de provas colhidas em contexto de revitimização no processo penal.

A discussão está vinculada ao ARE 1.541.125, recurso interposto pela assistente de acusação contra acórdão do TJ/SC, que manteve a absolvição de André de Camargo Aranha por estupro de vulnerável. O STF analisa se houve violação de direitos durante a audiência e, se for o caso, a admissibilidade das provas.

Mariana Ferrer: contexto do caso

Em 2018, Mariana Ferrer acusou o empresário André de Camargo Aranha de estupro. A absolvição ocorreu em 1ª instância e foi mantida pelas instâncias superiores. A discussão no STF não se limita ao desfecho penal, mas à possibilidade de provas serem consideradas ilícitas por revitimização.

A 6ª turma do STJ, em 2024, confirmou a absolvição e rejeitou nulidade da audiência de instrução em que Ferrer foi ouvida. Por unanimidade, alegou que a questão foi apresentada tardiamente e demandaria reexame de provas, vedado pela Súmula 7.

Durante a sessão no STF, a vítima sustenta que seu relato não foi devidamente considerado, apesar de elementos probatórios como laudo que comprovou relação sexual, material genético do acusado e relatos de vulnerabilidade. A decisão final depende do voto dos ministros.

A sessão foi suspensa nesta quinta e será retomada para o voto dos magistrados. Sustentações orais das partes e manifestações de amici curiae já haviam sido realizadas na véspera. A análise pode firmar parâmetros sobre admissibilidade de provas em casos similares.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais