No STF, o plenário retoma nesta quinta-feira (18.jun.2026) o julgamento do caso da influenciadora Mariana Ferrer. A pauta questiona se o constrangimento da vítima em audiência de processo por estupro pode invalidar provas. O voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, já está previsto na apreciação.
Mari Ferrer afirma ter sido alvo de sarcasmo, ironia, ofensas e humilhações durante depoimento em processo sobre estupro. O episódio ganhou repercussão em novembro de 2020, após divulgação de trechos da audiência e de perguntas do advogado do acusado, André de Camargo Aranha, sobre imagens da vítima nas redes.
O caso levou à aprovação da Lei Mariana Ferrer, a Lei 14.245/2021, que visa coibir humilhações de testemunhas em crimes sexuais. Em primeira instância, o empresário foi absolvido por insuficiência de provas; em segunda instância, o TJ de Santa Catarina manteve a absolvição.
Em 2023, o Conselho Nacional de Justiça abriu processo disciplinar contra o juiz responsável pelo caso. No STF, o plenário já reconheceu a repercussão geral do tema e analisa a validade de decisões e de provas produzidas no processo.
O julgamento é visto como relevante para definir se事件s de constrangimento durante audiência podem impactar a validade de provas em processos por estupro. A votação e os argumentos ainda estão em análise pelo colegiado.
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