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STJ discute tentativa extrajudicial antes de ação de consumo

STJ discute exigência de tentativa extrajudicial prévia em ações de consumo, visando reduzir litigância abusiva e assegurar acesso à Justiça

Foto: Canva/Livre / DINO
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizou, em 14 de maio de 2026, audiência pública para discutir se é necessária a comprovação de tentativa prévia de solução extrajudicial antes de ajuizar ações de consumo. A pauta busca entender o impacto de demandas repetitivas, CNJ e acesso à Justiça.

A avaliação considera a possibilidade de exigir busca administrativa prévia em litígios de consumo, especialmente nos setores bancário, de telecomunicações e serviços essenciais. A questão surge em meio ao aumento do volume de ações e a proteção contra litigância abusiva.

A discussão também analisa se a exigência pode reduzir a judicialização excessiva ou criar barreiras para consumidores vulneráveis. O CNJ acompanha o tema, ampliando diagnósticos e diretrizes para identificar práticas abusivas em demandas massivas.

Contexto e perspectivas

Especialistas ouvidos pelo jornal questionam a diferenciação entre litigância abusiva e legítima em massa, destacando a necessidade de mecanismos eficientes de resolução de disputas. Segundo eles, o objetivo é preservar o acesso à Justiça sem desincentivar a proteção do consumidor.

Giuliana Pinheiro Bastos Neves, advogada especializada em Direito Bancário e Defesa do Consumidor, avalia que há nuances técnicas importantes. Ela ressalta a assimetria entre consumidor e fornecedor em disputas com instituições financeiras e a necessidade de cautela na criação de filtros obrigatórios.

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