A Sexta Turma do STJ iniciou nesta quinta-feira (18) o julgamento dos recursos do Ministério Público do Distrito Federal contra a decisão de 2025 que anulou a condenação de Adriana Villela no caso conhecido como Crime da 113 Sul. Adriana era acusada de ser a mandante do assassinato dos pais e da empregada da família.
Relator, o ministro Sebastião Reis Júnior, votou pela manutenção da anulação da condenação. O ministro Rogério Schietti Cruz acompanhou a posição do relator, marcando mudança de posição em relação a 2025, quando votou para manter a condenação.
O placar estava em 2 votos a 0, até o fim da tarde de quinta. Ainda faltam os votos dos ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas e Og Fernandes. A sessão é virtual e pode seguir até 24 de junho, se não houver pedidos de adiamento.
Entenda o que motivou a anulação. A defesa argumenta cerceamento de defesa por a mídia com depoimentos incriminatórios ter ficado indisponível até o sétimo dia de júri, em 29 de setembro de 2019. A acusação foi alvo de embargos de declaração apenas para esclarecimentos.
O caso tramita desde 2009, quando, no 6º andar da 113 Sul, foram assassinados o pai de Adriana, José Guilherme Villela, a mãe, Maria Carvalho Mendes Villela, e a empregada Francisca Nascimento da Silva. Os corpos foram encontrados em estado de decomposição em 31 de agosto de 2009, com perícia apontando o crime em 28 de agosto, por volta das 19h.
Em 2023 Adriana Villela havia sido condenada a 61 anos de prisão. A anulação, decretada em 2025 pela Sexta Turma, devolveu o processo à primeira instância. O Ministério Público recorreu para tentar restaurar a condenação.
O Superior Tribunal de Justiça também contou com manifestação da Procuradoria-Geral da República, que se posicionou favorável aos recursos do MP. Os próximos votos devem esclarecer se a condenação será restaurada ou se as provas coletadas desde 2010 continuam anuladas.
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